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0010100-39.2006.8.26.0152
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2006
Valor da Causa
R$ 17.270,38
Orgao julgador
SAF DE COTIA
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
UNICOM IND E COM DE PLASTICOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-36
BRUNO SHIDA
CPF 295.***.***-05
JANIO NOBORU SHIDA
CPF 681.***.***-72
Advogados / Representantes
ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS
OAB/SP 140060•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
10/01/2025, 03:02Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
19/11/2024, 12:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/05/2024, 22:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
17/05/2024, 01:06Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 16:23Conclusos para despacho
07/05/2024, 13:28Expedição de Certidão.
15/03/2024, 16:02Recebidos os autos
15/03/2024, 14:17Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
06/09/2023, 09:56Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Jorge Alberto Pupin (OAB 91196/SP) Processo 0010100-39.2006.8.26.0152 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Reqdo: Janio Noboru Shida - Fls. 118/165: Defiro em parte a tutela apenas para suspender a execução até decisão sobre a exceção de pré-executividade, permanecendo a constrição até o julgamento. Diga a Fazenda sobre a exceção, no prazo de 15 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:38Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 14:47Conclusos para decisão
23/08/2023, 12:54Recebidos os autos
15/06/2023, 10:32Documentos
Nenhum documento disponivel