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0010100-39.2006.8.26.0152

Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2006
Valor da Causa
R$ 17.270,38
Orgao julgador
SAF DE COTIA
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Autor
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
UNICOM IND E COM DE PLASTICOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-36
Reu
BRUNO SHIDA
CPF 295.***.***-05
Reu
JANIO NOBORU SHIDA
CPF 681.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS
OAB/SP 140060Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Convertidos os autos físicos em eletrônicos

10/01/2025, 03:02

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

19/11/2024, 12:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/05/2024, 22:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

17/05/2024, 01:06

Proferido despacho de mero expediente

16/05/2024, 16:23

Conclusos para despacho

07/05/2024, 13:28

Expedição de Certidão.

15/03/2024, 16:02

Recebidos os autos

15/03/2024, 14:17

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

06/09/2023, 09:56

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Jorge Alberto Pupin (OAB 91196/SP) Processo 0010100-39.2006.8.26.0152 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Reqdo: Janio Noboru Shida - Fls. 118/165: Defiro em parte a tutela apenas para suspender a execução até decisão sobre a exceção de pré-executividade, permanecendo a constrição até o julgamento. Diga a Fazenda sobre a exceção, no prazo de 15 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:38

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 14:47

Conclusos para decisão

23/08/2023, 12:54

Recebidos os autos

15/06/2023, 10:32
Documentos
Nenhum documento disponivel