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0033699-75.2020.8.26.0100
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCACAO LTDA.
CNPJ 60.***.***.0001-29
FATIMA CLEMENTINA MENDES
CPF 083.***.***-61
Advogados / Representantes
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
OAB/SP 170863•Representa: ATIVO
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
OAB/SP 185650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
11/04/2026, 02:11Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 254
09/04/2026, 04:24Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
09/04/2026, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 254
08/04/2026, 05:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
08/04/2026, 04:15Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
07/04/2026, 05:38Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 20:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 20:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:34Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/04/2026, 17:32Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
05/03/2026, 14:57Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0359/2026Data da Publicação: 13/02/2026
12/02/2026, 07:28Juntada
12/02/2026, 07:28Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0359/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 318/320: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (25/05/2029). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP)
11/02/2026, 13:30Homologada a Transação - Vistos. Fls. 318/320: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (25/05/2029). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I.
11/02/2026, 13:11Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2026, 05:38
ATO ORDINATÓRIO
•06/04/2026, 20:33
SENTENÇA
•11/02/2026, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
•28/01/2026, 17:52
DECISÃO
•23/01/2026, 17:29
DECISÃO
•09/01/2026, 12:21
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2025, 10:36
DECISÃO
•05/12/2025, 18:48
ATO ORDINATÓRIO
•26/11/2025, 08:09
DECISÃO
•17/11/2025, 18:38
DECISÃO
•11/11/2025, 18:03
ACÓRDÃO
•11/11/2025, 12:07
DECISÃO
•11/07/2025, 17:41
DECISÃO
•07/07/2025, 10:15
DECISÃO
•16/06/2025, 13:59