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0033699-75.2020.8.26.0100

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCACAO LTDA.
CNPJ 60.***.***.0001-29
Autor
FATIMA CLEMENTINA MENDES
CPF 083.***.***-61
Reu
Advogados / Representantes
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
OAB/SP 170863Representa: ATIVO
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
OAB/SP 185650Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254

11/04/2026, 02:11

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 254

09/04/2026, 04:24

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 252

09/04/2026, 04:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 254

08/04/2026, 05:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 252

08/04/2026, 04:15

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 252

07/04/2026, 05:38

Ato ordinatório praticado

06/04/2026, 20:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/04/2026, 20:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/04/2026, 17:34

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

06/04/2026, 17:32

Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

05/03/2026, 14:57

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0359/2026Data da Publicação: 13/02/2026

12/02/2026, 07:28

Juntada

12/02/2026, 07:28

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0359/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 318/320: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (25/05/2029). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP)

11/02/2026, 13:30

Homologada a Transação - Vistos. Fls. 318/320: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (25/05/2029). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I.

11/02/2026, 13:11
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
07/04/2026, 05:38
ATO ORDINATÓRIO
06/04/2026, 20:33
SENTENÇA
11/02/2026, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
28/01/2026, 17:52
DECISÃO
23/01/2026, 17:29
DECISÃO
09/01/2026, 12:21
ATO ORDINATÓRIO
12/12/2025, 10:36
DECISÃO
05/12/2025, 18:48
ATO ORDINATÓRIO
26/11/2025, 08:09
DECISÃO
17/11/2025, 18:38
DECISÃO
11/11/2025, 18:03
ACÓRDÃO
11/11/2025, 12:07
DECISÃO
11/07/2025, 17:41
DECISÃO
07/07/2025, 10:15
DECISÃO
16/06/2025, 13:59