Voltar para busca
1004756-88.2023.8.26.0047
Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.002,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ASSIS
Partes do Processo
BETHANIA NOVAIS BRITO
CPF 378.***.***-64
PRISCILA RODRIGUES DAS NEVES
CPF 343.***.***-03
Advogados / Representantes
BETHANIA NOVAIS BRITO
OAB/SP 452604•Representa: ATIVO
MARA SOLANGE DAENEKAS
OAB/SP 241056•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 10:23Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
21/09/2023, 10:22Expedição de Certidão.
21/09/2023, 10:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/09/2023, 09:47Juntada de Outros documentos
01/09/2023, 09:47Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 01:48Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mara Solange Daenekas (OAB 241056/SP), Bethânia Novais Brito (OAB 452604/SP) Processo 1004756-88.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bethânia Novais Brito, Bethânia Novais Brito - Exectda: Priscila Rodrigues das Neves - [republicado para inclusão de advogado] "Vistos. Fls.87/93 e 94/96: Cadastre-se o patrocínio da causa quanto à executada (fl.89). Diante do teor da petição da executada fls.87/88, intime-se-a de que não houve efetiva penhora em bens na residência, con
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bethânia Novais Brito (OAB 452604/SP) Processo 1004756-88.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bethânia Novais Brito, Bethânia Novais Brito - Vistos. Fls.87/93 e 94/96: Cadastre-se o patrocínio da causa quanto à executada (fl.89). Diante do teor da petição da executada fls.87/88, intime-se-a de que não houve efetiva penhora em bens na residência, conforme certidão de fl.43. Outrossim, noticiando a devedora que a dívida está quitada, mencionando a penhora efetivada via
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 10:37Remetido ao DJE para Republicação
31/08/2023, 09:25Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:19Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 16:31Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 16:29Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 16:26Documentos
Sentença
•30/08/2023, 13:42
Despacho
•11/08/2023, 12:14
Despacho
•07/08/2023, 16:46
Despacho
•04/08/2023, 17:48
Decisão
•28/07/2023, 16:01
Decisão
•25/07/2023, 14:33
Decisão
•14/06/2023, 10:56