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1004756-88.2023.8.26.0047

Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.002,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ASSIS
Partes do Processo
BETHANIA NOVAIS BRITO
CPF 378.***.***-64
Autor
PRISCILA RODRIGUES DAS NEVES
CPF 343.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
BETHANIA NOVAIS BRITO
OAB/SP 452604Representa: ATIVO
MARA SOLANGE DAENEKAS
OAB/SP 241056Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 10:23

Trânsito em Julgado às partes - com Baixa

21/09/2023, 10:22

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 10:22

Mandado devolvido entregue ao destinatário

01/09/2023, 09:47

Juntada de Outros documentos

01/09/2023, 09:47

Certidão de Publicação Expedida

01/09/2023, 01:48

Certidão de Publicação Expedida

01/09/2023, 01:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mara Solange Daenekas (OAB 241056/SP), Bethânia Novais Brito (OAB 452604/SP) Processo 1004756-88.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bethânia Novais Brito, Bethânia Novais Brito - Exectda: Priscila Rodrigues das Neves - [republicado para inclusão de advogado] "Vistos. Fls.87/93 e 94/96: Cadastre-se o patrocínio da causa quanto à executada (fl.89). Diante do teor da petição da executada fls.87/88, intime-se-a de que não houve efetiva penhora em bens na residência, con

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bethânia Novais Brito (OAB 452604/SP) Processo 1004756-88.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bethânia Novais Brito, Bethânia Novais Brito - Vistos. Fls.87/93 e 94/96: Cadastre-se o patrocínio da causa quanto à executada (fl.89). Diante do teor da petição da executada fls.87/88, intime-se-a de que não houve efetiva penhora em bens na residência, conforme certidão de fl.43. Outrossim, noticiando a devedora que a dívida está quitada, mencionando a penhora efetivada via

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

31/08/2023, 10:37

Remetido ao DJE para Republicação

31/08/2023, 09:25

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

31/08/2023, 00:19

Juntada de Outros documentos

30/08/2023, 16:31

Juntada de Outros documentos

30/08/2023, 16:29

Juntada de Outros documentos

30/08/2023, 16:26
Documentos
Sentença
30/08/2023, 13:42
Despacho
11/08/2023, 12:14
Despacho
07/08/2023, 16:46
Despacho
04/08/2023, 17:48
Decisão
28/07/2023, 16:01
Decisão
25/07/2023, 14:33
Decisão
14/06/2023, 10:56