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0018537-86.2021.8.26.0041
Execucao Da Pena
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 4ª RAJ DE CAMPINAS
Processos relacionados
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
MARCELO DOS SANTOS DIAS
CPF 057.***.***-94
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Recebido pelo Distribuidor
10/09/2023, 18:16Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
10/09/2023, 14:43Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 20:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réu: MARCELO DOS SANTOS DIAS - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Embu das Artes/SP. Intimação - ADV: Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) Processo 0018537-86.2021.8.26.0041 - Execução da Pena -
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:10Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:57Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:13Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 15:12Juntada de Petição de Petição (outras)
24/08/2023, 14:05Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 13:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/08/2023, 02:32Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/08/2023, 13:31Expedição de Certidão.
21/08/2023, 12:24Expedição de Certidão.
21/08/2023, 12:23Documentos
Decisão
•30/08/2023, 16:57
Decisão
•21/08/2023, 12:23
Ato Ordinatório
•15/08/2023, 14:25
Despacho
•27/07/2023, 17:25
Ato Ordinatório
•22/07/2023, 12:55
Decisão
•06/07/2023, 15:03
Ato Ordinatório
•21/06/2023, 17:11
Decisão
•31/05/2023, 20:11
Decisão
•18/04/2023, 15:43
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 09:57
Decisão
•26/08/2022, 16:58
Acórdão - Habeas Corpus
•26/08/2022, 16:19
Acórdão - Habeas Corpus
•26/08/2022, 16:19
Acórdão - Habeas Corpus
•26/08/2022, 16:19
Acórdão - Habeas Corpus
•26/08/2022, 16:19