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1003188-62.2023.8.26.0168
Mandado de Segurança CívelGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.585,00
Orgao julgador
03 CUMULATIVA DE DRACENA
Partes do Processo
NOBRE SEGURANCA LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-12
EDSON HISSATOMI KAI, DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDEC
Advogados / Representantes
EVANDER DIAS
OAB/SP 181905•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
30/09/2023, 14:44Arquivado Definitivamente
30/09/2023, 14:44Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/09/2023, 01:18Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2023, 11:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 05:43Extinto o processo por desistência
18/09/2023, 14:26Conclusos para julgamento
15/09/2023, 17:43Conclusos para despacho
15/09/2023, 17:03Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 15:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/09/2023, 01:23Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:11Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/09/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Evander Dias (OAB 181905/SP) Processo 1003188-62.2023.8.26.0168 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nobre Segurança Ltda - Vistos. 1. Acolho a emenda à inicial. Anote-se. 2. Nobre Segurança Ltda impetrou o presente Mandado de Segurança em face de Edson Hissatomi Kai, Diretor Executivo da Fundec sob o argumento, em suma, de que participou do pregão eletrônico nº 023/2023 realizado pela FUNDEC. Afirma, em suma, que houve cerceamento de defesa em relação ao prazo para interposição de recurs
01/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 14:37Expedição de Certidão.
31/08/2023, 14:33Documentos
Sentença
•18/09/2023, 14:26
Ato Ordinatório
•31/08/2023, 14:37
Decisão
•30/08/2023, 17:18
Ato Ordinatório
•24/08/2023, 20:43
Decisão
•21/08/2023, 13:24
Ato Ordinatório
•16/08/2023, 17:48