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1004329-06.2022.8.26.0604
Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.758,28
Orgao julgador
01 CIVEL DE SUMARE
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENICAL AMPARO
CNPJ 23.***.***.0001-60
ROSIMEIRE DOS SANTOS
CPF 172.***.***-94
Advogados / Representantes
EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR
OAB/SP 445700•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
22/05/2024, 16:16Expedição de Certidão.
22/05/2024, 16:16Ato ordinatório praticado
28/04/2024, 16:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
11/03/2024, 23:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
11/03/2024, 13:20Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 13:08Conclusos para despacho
29/11/2023, 16:32Expedição de Certidão.
29/11/2023, 16:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1004329-06.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Amparo - A homologação do acordo parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial e, sendo assim, suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo indicado, ter-se-á por cumprida a obrigação se as partes nada manifestar
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:36Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/08/2023, 13:22Conclusos para despacho
17/05/2023, 17:04Juntada de Outros documentos
17/05/2023, 17:01Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2023, 18:45Documentos
Despacho
•11/03/2024, 13:08
Decisão
•30/08/2023, 13:22
Decisão
•06/02/2023, 17:14
Decisão
•13/12/2022, 17:46
Decisão
•08/07/2022, 17:35