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1001219-12.2023.8.26.0362
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 55.625,60
Orgao julgador
01 CIVEL DE MOJI GUACU
Partes do Processo
MARISTELA VITOR DE MENDONCA
CPF 055.***.***-28
GRUPO J A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ 34.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
11/09/2023, 10:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 18:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nathan Shiniti Covas Tokunaga (OAB 453405/SP) Processo 1001219-12.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maristela Vitor de Mendonça - Vistos. Às fls. 126 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A certidão de fls. 129 dá conta do decurso do prazo sem o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 128). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito se em 15 (quinze) dias ele
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:26Determinado o cancelamento da distribuição
30/08/2023, 14:05Conclusos para despacho
21/08/2023, 13:34Expedição de Certidão.
21/08/2023, 13:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/07/2023, 04:42Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/07/2023, 05:46Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2023, 16:30Conclusos para despacho
13/07/2023, 09:34Juntada de Outros documentos
13/07/2023, 09:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/05/2023, 05:38Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/05/2023, 05:55Documentos
Decisão
•30/08/2023, 14:05
Decisão
•19/07/2023, 16:30
Decisão
•03/05/2023, 14:52
Decisão
•27/03/2023, 15:12
Decisão
•17/02/2023, 13:44