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0001077-45.2022.8.26.0302
Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2015
Valor da Causa
R$ 278,70
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JAU
Partes do Processo
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
CPF 286.***.***-92
LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS
CPF 040.***.***-56
BANCO DO BRASIL
Advogados / Representantes
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB/SP 226496•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/SP 422255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2024, 05:28Expedição de Mandado.
11/10/2023, 10:39Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2023, 09:25Juntada de Outros documentos
12/09/2023, 09:19Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 15:30Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 0001077-45.2022.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Augusto Gradim Pimenta, Bruno Augusto Gradim Pimenta, Bruno Augusto Gradim Pimenta, Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - Exectdo: Banco do Brasil - Vistos. Fls. 108: Os valores depositados nos autos à título de honorários de sucumbência devem ser divididos na proporção de 50% para cada escritório de advocacia, conforme con
01/09/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
31/08/2023, 09:49Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:30Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 14:25Conclusos para decisão
30/08/2023, 13:58Conclusos para despacho
03/05/2023, 15:44Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2023, 13:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/05/2023, 01:54Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
01/05/2023, 00:24Documentos
Decisão
•30/08/2023, 14:25
Decisão
•28/04/2023, 13:36
Sentença
•26/10/2022, 15:18
Decisão
•13/06/2022, 14:34