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0002594-59.2023.8.26.0073
Cumprimento de sentençaResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Partes do Processo
WANDERLEI BONAN JUNIOR
CPF 072.***.***-81
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 12:09Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2023, 12:08Expedição de Certidão.
23/10/2023, 12:08Juntada de Outros documentos
23/10/2023, 12:05Expedição de Mandado.
11/10/2023, 09:54Transitado em Julgado em #{data}
11/10/2023, 09:52Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2023, 10:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/09/2023, 02:07Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/09/2023, 05:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/09/2023, 16:32Conclusos para despacho
19/09/2023, 16:15Juntada de Petição de Petição (outras)
14/09/2023, 16:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paulo Henrique Oliveira Pereira (OAB 212746/MG) Processo 0002594-59.2023.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Bonan Junior - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do débito e cumprimento das demais obrigações no prazo de 15 dias, contados de sua intimação, pena de prosseguimento da execução com acréscimo de multa de 10% (artigo 523, caput, e § 1º, do CPC). Pagamento parcial no prazo supram
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:20Documentos
Sentença
•20/09/2023, 16:32
Despacho
•30/08/2023, 16:11