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1011282-81.2022.8.26.0152
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE COTIA
Partes do Processo
AMANDA CAMARGO SANTOS
CPF 229.***.***-30
MUNICIPIO DE COTIA
CNPJ 46.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/08/2024, 21:02Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
26/08/2024, 00:36Baixa Definitiva
23/08/2024, 17:13Expedição de Certidão.
23/08/2024, 17:13Proferido despacho de mero expediente
23/08/2024, 17:13Conclusos para despacho
15/07/2024, 10:35Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2024, 18:15Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 11:48Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 13:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juliana Torresan Ricardino (OAB 201591/SP) Processo 1011282-81.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Camargo Santos - Arquivem-se estes autos principais com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Demais andamentos no incidente de cumprimento de sentença. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:43Baixa Definitiva
30/08/2023, 14:35Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:35Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:34Documentos
Despacho
•23/08/2024, 17:13
Despacho
•30/08/2023, 14:34
Ato Ordinatório
•14/06/2023, 18:08
Ato Ordinatório
•14/12/2022, 10:59
Sentença
•08/12/2022, 16:45
Ato Ordinatório
•25/10/2022, 22:21