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1055035-08.2022.8.26.0114

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 26.474,96
Orgao julgador
10 CIVEL DE CAMPINAS
Partes do Processo
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Autor
BARBARA VIEIRA RODRIGUES DE CAMARGO
CPF 330.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

19/03/2024, 15:18

Expedição de Certidão.

19/03/2024, 15:18

Expedição de Certidão.

19/03/2024, 15:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/11/2023, 02:24

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/11/2023, 10:32

Ato ordinatório praticado

29/11/2023, 09:36

Transitado em Julgado em #{data}

29/11/2023, 09:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1055035-08.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que declaro a resolução do contrato, ficando consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, poderá o autor vender a coisa a terceiros, independen

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:30

Julgado procedente o pedido

30/08/2023, 16:57

Conclusos para julgamento

25/08/2023, 12:18

Ato ordinatório praticado

21/05/2023, 13:32

Ato ordinatório praticado

23/04/2023, 02:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/04/2023, 10:38
Documentos
Ato Ordinatório
29/11/2023, 09:36
Sentença
30/08/2023, 16:57
Ato Ordinatório
31/03/2023, 17:51
Decisão
13/01/2023, 18:01
Decisão
30/11/2022, 21:05