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1055035-08.2022.8.26.0114
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 26.474,96
Orgao julgador
10 CIVEL DE CAMPINAS
Partes do Processo
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
BARBARA VIEIRA RODRIGUES DE CAMARGO
CPF 330.***.***-08
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
19/03/2024, 15:18Expedição de Certidão.
19/03/2024, 15:18Expedição de Certidão.
19/03/2024, 15:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/11/2023, 02:24Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/11/2023, 10:32Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 09:36Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 09:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1055035-08.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que declaro a resolução do contrato, ficando consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, poderá o autor vender a coisa a terceiros, independen
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:30Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 16:57Conclusos para julgamento
25/08/2023, 12:18Ato ordinatório praticado
21/05/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
23/04/2023, 02:59Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2023, 10:38Documentos
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 09:36
Sentença
•30/08/2023, 16:57
Ato Ordinatório
•31/03/2023, 17:51
Decisão
•13/01/2023, 18:01
Decisão
•30/11/2022, 21:05