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0000835-60.2023.8.26.0073
Cumprimento de sentençaNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Partes do Processo
A. F. CORREA & CIA. LTDA - EPP
CNPJ 59.***.***.0001-42
SABRINA FRAZON MOTA
CPF 389.***.***-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 08:03Transitado em Julgado em #{data}
16/10/2023, 08:03Expedição de Certidão.
16/10/2023, 08:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/10/2023, 14:03Juntada de Mandado
05/10/2023, 14:03Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 04:47Juntada de Ofício
28/09/2023, 11:07Expedição de Ofício.
18/09/2023, 08:44Juntada de Outros documentos
18/09/2023, 08:44Expedição de Ofício.
18/09/2023, 08:38Juntada de Outros documentos
18/09/2023, 08:38Expedição de Mandado.
04/09/2023, 14:44Expedição de Certidão.
01/09/2023, 10:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Sheila Cristina Ferreira Rubio (OAB 205927/SP) Processo 0000835-60.2023.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. F. Correa & Cia. Ltda - Epp - Vistos. Fl. 345. Em face da certidão de fl.41, defiro o requerimento formulado. Expeça-se mandado de levantamento da importância que se encontra à disposição do juízo providenciando o necessário. No mais, cuida-se de execução de título executivo judicial, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora e diante da manifestação retro, de
01/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•30/08/2023, 16:16
Ato Ordinatório
•17/08/2023, 11:28
Despacho
•02/08/2023, 16:32
Ato Ordinatório
•30/05/2023, 10:33
Despacho
•30/03/2023, 14:35