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0000835-60.2023.8.26.0073

Cumprimento de sentençaNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Partes do Processo
A. F. CORREA & CIA. LTDA - EPP
CNPJ 59.***.***.0001-42
Autor
SABRINA FRAZON MOTA
CPF 389.***.***-45
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 08:03

Transitado em Julgado em #{data}

16/10/2023, 08:03

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 08:03

Mandado devolvido entregue ao destinatário

05/10/2023, 14:03

Juntada de Mandado

05/10/2023, 14:03

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 04:47

Juntada de Ofício

28/09/2023, 11:07

Expedição de Ofício.

18/09/2023, 08:44

Juntada de Outros documentos

18/09/2023, 08:44

Expedição de Ofício.

18/09/2023, 08:38

Juntada de Outros documentos

18/09/2023, 08:38

Expedição de Mandado.

04/09/2023, 14:44

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 10:16

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Sheila Cristina Ferreira Rubio (OAB 205927/SP) Processo 0000835-60.2023.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. F. Correa & Cia. Ltda - Epp - Vistos. Fl. 345. Em face da certidão de fl.41, defiro o requerimento formulado. Expeça-se mandado de levantamento da importância que se encontra à disposição do juízo providenciando o necessário. No mais, cuida-se de execução de título executivo judicial, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora e diante da manifestação retro, de

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
30/08/2023, 16:16
Ato Ordinatório
17/08/2023, 11:28
Despacho
02/08/2023, 16:32
Ato Ordinatório
30/05/2023, 10:33
Despacho
30/03/2023, 14:35