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0000032-22.2022.8.26.0038

Cumprimento de sentençaObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.220,89
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ARARAS
Partes do Processo
JULIA ELISA DE ANDRADE
CPF 405.***.***-05
Autor
WELINGTON DOS SANTOS SOARES 42295182859 - ME
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
ANDREA CRISTINA CONTI
OAB/SP 390103Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 14:31

Transitado em Julgado em #{data}

10/10/2023, 14:29

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 14:29

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP) Processo 0000032-22.2022.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Elisa de Andrade - Ante o teor da certidão retro, deixando o exequente de indicar bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:24

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

30/08/2023, 16:57

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 15:20

Conclusos para despacho

30/08/2023, 15:19

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 14:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/07/2023, 01:37

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

20/07/2023, 05:48

Proferido despacho de mero expediente

19/07/2023, 14:05

Conclusos para despacho

19/07/2023, 10:34

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/07/2023, 12:55
Documentos
Sentença
30/08/2023, 16:57
Despacho
19/07/2023, 14:05
Ato Ordinatório
10/07/2023, 15:19
Ato Ordinatório
23/05/2023, 10:25
Ato Ordinatório
18/04/2023, 09:26
Despacho
28/02/2023, 17:24
Ato Ordinatório
09/02/2023, 11:31
Despacho
12/01/2023, 14:58
Ato Ordinatório
16/12/2022, 11:43
Decisão
03/10/2022, 14:33
Ato Ordinatório
13/09/2022, 12:18
Despacho
03/05/2022, 16:09
Despacho
21/01/2022, 10:02