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0000032-22.2022.8.26.0038
Cumprimento de sentençaObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.220,89
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ARARAS
Partes do Processo
JULIA ELISA DE ANDRADE
CPF 405.***.***-05
WELINGTON DOS SANTOS SOARES 42295182859 - ME
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
ANDREA CRISTINA CONTI
OAB/SP 390103•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 14:31Transitado em Julgado em #{data}
10/10/2023, 14:29Expedição de Certidão.
10/10/2023, 14:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP) Processo 0000032-22.2022.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Elisa de Andrade - Ante o teor da certidão retro, deixando o exequente de indicar bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:24Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
30/08/2023, 16:57Conclusos para julgamento
30/08/2023, 15:20Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:19Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/07/2023, 01:37Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/07/2023, 05:48Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 14:05Conclusos para despacho
19/07/2023, 10:34Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2023, 12:55Documentos
Sentença
•30/08/2023, 16:57
Despacho
•19/07/2023, 14:05
Ato Ordinatório
•10/07/2023, 15:19
Ato Ordinatório
•23/05/2023, 10:25
Ato Ordinatório
•18/04/2023, 09:26
Despacho
•28/02/2023, 17:24
Ato Ordinatório
•09/02/2023, 11:31
Despacho
•12/01/2023, 14:58
Ato Ordinatório
•16/12/2022, 11:43
Decisão
•03/10/2022, 14:33
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 12:18
Despacho
•03/05/2022, 16:09
Despacho
•21/01/2022, 10:02