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0006196-09.2023.8.26.0348
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
05 CIVEL DE MAUA
Partes do Processo
WILSON POI EPP
CNPJ 04.***.***.0001-41
ALEXSANDRO LUIZ DE QUEIROZ
CPF 276.***.***-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcelo Luciano Mesquini (OAB 251959/SP) Processo 0006196-09.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Poi Epp, Alexsandro Luiz de Queiroz - Vistos. Observo, desde logo, que a parte autora pretende o início do cumprimento de sentença, que transitou em julgado em 20 de novembro de 2017 (fl. 70 dos autos principais). Ocorre que, conforme entendimento jurisprudencial, a prescrição intercorrente se submete ao mesmo prazo da prescrição do direito da ação, que, na hipótese, é de c
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:30Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:52Conclusos para decisão
30/08/2023, 16:41Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:39Apensado ao processo #{numero_do_processo}
29/08/2023, 16:13Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
29/08/2023, 16:12Documentos
Sentença
•05/12/2023, 08:57
Decisão
•30/08/2023, 16:52