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0001276-71.2023.8.26.0548

Liberdade Provisória com ou sem fiançaReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
04 CRIMINAL DE CAMPINAS
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
Autor
DIEGO BRITO DE JESUS
CPF 038.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA
OAB/SP 164433Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 12:48

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Justiça Pública - Presentes e inalterados os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de Diego Brito dos Santos. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça: Habeas Corpus Receptaçãoe Adulteração de Sinal Automotor - Revogação da prisãopreventiva- Impossibilidade Decisão fundamentada na demonstração dos pressupos Intimação - ADV: Cintia Lima Martins de Paula (OAB 164433/SP) Processo 0001276-71.2023.8.26.0548 - Liberdade Provisória com ou sem fiança -

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:35

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 16:54

Conclusos para despacho

28/08/2023, 14:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/08/2023, 05:48

Expedição de Certidão.

25/08/2023, 15:38

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 15:38

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

24/08/2023, 16:33

Conclusos para decisão

24/08/2023, 16:32

Recebido pelo Distribuidor

22/08/2023, 15:12
Documentos
Decisão
30/08/2023, 16:54
Ato Ordinatório
25/08/2023, 15:38