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0001276-71.2023.8.26.0548
Liberdade Provisória com ou sem fiançaReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
04 CRIMINAL DE CAMPINAS
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
DIEGO BRITO DE JESUS
CPF 038.***.***-56
Advogados / Representantes
CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA
OAB/SP 164433•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 12:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Justiça Pública - Presentes e inalterados os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de Diego Brito dos Santos. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça: Habeas Corpus Receptaçãoe Adulteração de Sinal Automotor - Revogação da prisãopreventiva- Impossibilidade Decisão fundamentada na demonstração dos pressupos Intimação - ADV: Cintia Lima Martins de Paula (OAB 164433/SP) Processo 0001276-71.2023.8.26.0548 - Liberdade Provisória com ou sem fiança -
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:35Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:54Conclusos para despacho
28/08/2023, 14:18Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 05:48Expedição de Certidão.
25/08/2023, 15:38Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 15:38Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
24/08/2023, 16:33Conclusos para decisão
24/08/2023, 16:32Recebido pelo Distribuidor
22/08/2023, 15:12Documentos
Decisão
•30/08/2023, 16:54
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 15:38