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1006957-78.2023.8.26.0362
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 26.582,28
Orgao julgador
03 CIVEL DE MOJI GUACU
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
ADELIO TRAVAGLIA FRANCATO
CPF 299.***.***-86
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394•Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 17:35Expedição de Certidão.
22/07/2024, 17:35Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 16:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 08:11Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
29/09/2023, 00:46Extinto o processo por desistência
28/09/2023, 14:49Conclusos para despacho
28/09/2023, 10:10Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 13:15Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2023, 15:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 07:51Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1006957-78.2023.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de fls. 28/30. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:40Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:46Concedida a Medida Liminar
30/08/2023, 15:45Conclusos para despacho
29/08/2023, 16:38Documentos
Sentença
•28/09/2023, 14:49
Decisão
•30/08/2023, 15:45