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1006957-78.2023.8.26.0362

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 26.582,28
Orgao julgador
03 CIVEL DE MOJI GUACU
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ADELIO TRAVAGLIA FRANCATO
CPF 299.***.***-86
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2024, 17:35

Expedição de Certidão.

22/07/2024, 17:35

Transitado em Julgado em #{data}

27/10/2023, 16:48

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/10/2023, 08:11

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

29/09/2023, 00:46

Extinto o processo por desistência

28/09/2023, 14:49

Conclusos para despacho

28/09/2023, 10:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/09/2023, 13:15

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

04/09/2023, 15:45

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 07:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1006957-78.2023.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de fls. 28/30. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:40

Expedição de Mandado.

30/08/2023, 15:46

Concedida a Medida Liminar

30/08/2023, 15:45

Conclusos para despacho

29/08/2023, 16:38
Documentos
Sentença
28/09/2023, 14:49
Decisão
30/08/2023, 15:45