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1023883-19.2023.8.26.0562

Interdito ProibitorioTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05 CIVEL DE SANTOS
Partes do Processo
ULTRACARGO LOGISTICA
CNPJ 14.***.***.0016-40
Autor
SINDICAM-SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTONOMOS DE BENS DA BAIXADA SANTISTA E VALE DO RIBEIRA
CNPJ 57.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

11/10/2023, 07:17

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 07:17

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/09/2023, 03:08

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/09/2023, 13:42

Extinto o processo por desistência

15/09/2023, 13:11

Conclusos para julgamento

15/09/2023, 13:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/09/2023, 11:51

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/09/2023, 19:06

Juntada de Mandado

11/09/2023, 19:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruna Maria Paulo dos Santos Esteves Sá (OAB 186400/SP) Processo 1023883-19.2023.8.26.0562 - Interdito Proibitório - Reqte: Ultracargo Logística - *providencie a parte interessada, o recolhimento da condução de Oficial de Justiça.

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruna Maria Paulo dos Santos Esteves Sá (OAB 186400/SP) Processo 1023883-19.2023.8.26.0562 - Interdito Proibitório - Reqte: Ultracargo Logística - *Vistas dos autos ao autor para complementar o valor de R$ 71,30, eis que o valor mínimo das custas iniciais são 171,30.

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruna Maria Paulo dos Santos Esteves Sá (OAB 186400/SP) Processo 1023883-19.2023.8.26.0562 - Interdito Proibitório - Reqte: Ultracargo Logística - Vistos. 1 Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ULTRACARGO LOGÍSTICA S/A contra SINDICAM e demais pessoas incertas e desconhecidas. A autora alega ser operadora portuária arrendatária de área da autoridade portuária de Santos e possui terminal de movimentação de granel líquido, estando localizada na mar

01/09/2023, 00:00

Expedição de Mandado.

31/08/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

31/08/2023, 10:12
Documentos
Sentença
15/09/2023, 13:11
Ato Ordinatório
31/08/2023, 10:12
Ato Ordinatório
30/08/2023, 14:35
Ato Ordinatório
30/08/2023, 14:11
Decisão
30/08/2023, 14:03