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0008047-48.2023.8.26.0004
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
GOIANO ORTIZ DA SILVA
CPF 282.***.***-45
ENGEMIN MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A
CNPJ 43.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 15:47Expedição de Certidão.
31/07/2024, 15:47Baixa Definitiva
10/07/2024, 11:31Expedição de Certidão.
10/07/2024, 11:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/04/2024, 01:11Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
26/04/2024, 00:17Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 16:29Conclusos para despacho
25/04/2024, 15:16Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2024, 18:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/04/2024, 01:12Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
19/04/2024, 00:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/04/2024, 14:28Conclusos para julgamento
18/04/2024, 11:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) Processo 0008047-48.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Goiano Ortiz da Silva - Exectdo: Engemin Montagens Industriais S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls.47/49, nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se s
01/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•25/04/2024, 16:29
Sentença
•18/04/2024, 14:28
Decisão
•30/08/2023, 18:20
Ato Ordinatório
•14/08/2023, 16:41