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1008632-54.2022.8.26.0510
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 42.850,72
Orgao julgador
04 CIVEL DE RIO CLARO
Partes do Processo
ROSANGELA APARECIDA BIANCHINI
CPF 054.***.***-01
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
ANDREA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI
OAB/SP 274546•Representa: ATIVO
HERICKPAVIN
OAB/PR 39291•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2024, 14:23Expedição de Certidão.
27/05/2024, 14:23Expedição de Certidão.
27/05/2024, 14:22Ato ordinatório praticado
18/11/2023, 03:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/10/2023, 07:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
24/10/2023, 00:24Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 16:50Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2023, 16:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andréa Cristina Paraluppi Fontanari (OAB 274546/SP), HerickPavin (OAB 39291/PR) Processo 1008632-54.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Aparecida Bianchini - Reqda: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcará a autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:35Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 15:25Conclusos para julgamento
30/08/2023, 14:43Conclusos para decisão
21/08/2023, 11:04Conclusos para despacho
12/06/2023, 11:50Documentos
Ato Ordinatório
•23/10/2023, 16:50
Sentença
•30/08/2023, 15:25
Despacho
•11/05/2023, 15:15
Decisão
•29/01/2023, 20:10
Decisão
•27/11/2022, 20:14
Decisão
•27/10/2022, 11:47
Despacho
•28/09/2022, 19:59
Decisão
•28/08/2022, 19:31