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1076232-27.2023.8.26.0100
Execução de Título ExtrajudicialDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.389,37
Orgao julgador
25 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
CONDOMINIO VN FREI CANECA
CNPJ 47.***.***.0001-77
RIO VALENTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/01/2024, 00:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/01/2024, 21:32Conclusos para despacho
24/01/2024, 17:47Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2024, 16:20Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 02:35Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/10/2023, 04:12Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/10/2023, 06:42Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/10/2023, 00:15Expedição de Carta.
03/10/2023, 19:10Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 19:10Conclusos para despacho
03/10/2023, 17:28Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 11:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 1076232-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Vn Frei Caneca - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento do complemento das custas necessárias à expedição de carta de citação (AR Digital Correspondência gerada nos processos digitais), por meio da guia FEDTJ, código 120-1. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção (art. 485, IV, CPC). Intime-s
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:33Documentos
Sentença
•29/01/2024, 21:32
Decisão
•03/10/2023, 19:10
Decisão
•30/08/2023, 18:52
Decisão
•14/06/2023, 12:39