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1005306-81.2023.8.26.0565
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 284,05
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL
Partes do Processo
GUSTAVO TORRES LOPES MACEIRA
CPF 396.***.***-00
VIA VAREJO S/A
CNPJ 33.***.***.0652-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 13:16Transitado em Julgado em #{data}
21/02/2024, 13:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/11/2023, 23:48Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/11/2023, 00:11Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 19:39Conclusos para decisão
16/11/2023, 15:18Conclusos para despacho
22/09/2023, 11:03Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 19:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Ana Laura Castilho Nunes (OAB 493707/SP) Processo 1005306-81.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Torres Lopes Maceira - Reqdo: Via Varejo S/A - Vistos. Considerando-se que nenhuma das partes possui domicilio nesta Comarca (a ré alterou seu domicílio), julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intim
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:29Extinto o processo por incompetência territorial
30/08/2023, 20:40Conclusos para julgamento
30/08/2023, 14:55Conclusos para decisão
30/08/2023, 14:55Expedição de Certidão.
10/08/2023, 11:53Documentos
Despacho
•16/11/2023, 19:39
Sentença
•30/08/2023, 20:40