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1005306-81.2023.8.26.0565

Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 284,05
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL
Partes do Processo
GUSTAVO TORRES LOPES MACEIRA
CPF 396.***.***-00
Autor
VIA VAREJO S/A
CNPJ 33.***.***.0652-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 13:16

Transitado em Julgado em #{data}

21/02/2024, 13:16

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/11/2023, 23:48

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/11/2023, 00:11

Proferido despacho de mero expediente

16/11/2023, 19:39

Conclusos para decisão

16/11/2023, 15:18

Conclusos para despacho

22/09/2023, 11:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/09/2023, 19:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Ana Laura Castilho Nunes (OAB 493707/SP) Processo 1005306-81.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Torres Lopes Maceira - Reqdo: Via Varejo S/A - Vistos. Considerando-se que nenhuma das partes possui domicilio nesta Comarca (a ré alterou seu domicílio), julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intim

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:49

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:29

Extinto o processo por incompetência territorial

30/08/2023, 20:40

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 14:55

Conclusos para decisão

30/08/2023, 14:55

Expedição de Certidão.

10/08/2023, 11:53
Documentos
Despacho
16/11/2023, 19:39
Sentença
30/08/2023, 20:40