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0009866-11.2023.8.26.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.586,51
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
JOSE LUIS DA COSTA VICTORIO
CPF 095.***.***-70
BANCO MASTER SA
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 17:58Expedição de Certidão.
23/10/2023, 17:45Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 14:28Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
04/10/2023, 14:14Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 09:11Transitado em Julgado em #{data}
04/10/2023, 09:08Expedição de Certidão.
04/10/2023, 09:08Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/09/2023, 05:05Expedição de Carta.
05/09/2023, 10:42Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280/MA) Processo 0009866-11.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Mater S.a. - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Passo a apreciar o mérito, pois o processo comporta imediato julgamento, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Narra o autor que no mês de abril de 2023 verificou descontos indevidos em seu ben
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:31Julgado procedente em parte o pedido
30/08/2023, 15:45Conclusos para julgamento
29/08/2023, 13:27Expedição de Certidão.
29/08/2023, 13:26Documentos
Sentença
•30/08/2023, 15:45
Ato Ordinatório
•28/07/2023, 17:00
Ato Ordinatório
•28/06/2023, 11:26