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0011772-95.2019.8.26.0453

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE PIRAJUI
Partes do Processo
EDILAINE CRISTINA CANTILHO
CPF 190.***.***-22
Autor
SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
CNPJ 09.***.***.0001-36
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI
OAB/SP 226427Representa: ATIVO
Movimentacoes

Suspensão do Prazo

07/12/2025, 08:16

Suspensão do Prazo

13/10/2025, 23:43

Suspensão do Prazo

26/09/2025, 02:53

Suspensão do Prazo

24/08/2025, 16:20

Suspensão do Prazo

22/05/2025, 21:10

Suspensão do Prazo

17/02/2025, 02:42

Suspensão do Prazo

21/12/2024, 04:47

Suspensão do Prazo

18/12/2024, 04:41

Suspensão do Prazo

03/11/2024, 03:10

Suspensão do Prazo

27/04/2024, 01:01

Suspensão do Prazo

27/01/2024, 03:46

Suspensão do Prazo

20/11/2023, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Diogo Spalla Furquim Bromati (OAB 226427/SP) Processo 0011772-95.2019.8.26.0453 - Precatório - Reqte: Breno de Oliveira Faria - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Diogo Spalla Furquim Bromati (OAB 226427/SP) Processo 0011772-95.2019.8.26.0453 - Precatório - Reqte: Diogo Spalla Furquim Bromati, Diogo Spalla Furquim Bromati - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Diogo Spalla Furquim Bromati (OAB 226427/SP) Processo 0011772-95.2019.8.26.0453 - Precatório - Reqte: Edilaine Cristina Cantilho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
30/03/2021, 11:46
Sentença
09/03/2021, 19:49
Decisão
20/07/2020, 08:59
Decisão
02/07/2020, 13:59
Ato Ordinatório
29/05/2020, 09:46
Decisão
06/02/2020, 08:41
Ato Ordinatório
16/01/2020, 18:11
Decisão
12/12/2019, 17:53
Decisão
05/12/2019, 08:39