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0000667-12.2023.8.26.0638
Cumprimento Provisório de SentençaObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE TUPI PAULISTA
Partes do Processo
BENEDITO LIRA DE SA
CPF 074.***.***-60
COOPERATIVA AGRARIA E DE CAFEICULTORES DA REGIAO DE TUPI PAULISTA - CACRETUPI
CNPJ 72.***.***.0004-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 14:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Reginaldo Fernandes (OAB 179092/SP), Mateus Gomes Zerbetto (OAB 262118/SP), Davi Rogério Silveira (OAB 487658/SP) Processo 0000667-12.2023.8.26.0638 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Benedito Lira de Sá - Reqdo: Cooperativa Agrária e de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista - Cacretupi - VISTOS Considerando que nos autos principais proferiu-se sentença de extinção pelo pagamento, arquivem-se estes autos de incidente com as cautelas de praxe. Int.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:19Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 17:37Conclusos para despacho
30/08/2023, 14:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/08/2023, 05:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/08/2023, 00:14Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 17:06Conclusos para despacho
31/07/2023, 16:27Conclusos para despacho
31/07/2023, 15:09Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
31/07/2023, 14:23Documentos
Despacho
•30/08/2023, 17:37
Despacho
•31/07/2023, 17:06