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0000667-12.2023.8.26.0638

Cumprimento Provisório de SentençaObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE TUPI PAULISTA
Partes do Processo
BENEDITO LIRA DE SA
CPF 074.***.***-60
Autor
COOPERATIVA AGRARIA E DE CAFEICULTORES DA REGIAO DE TUPI PAULISTA - CACRETUPI
CNPJ 72.***.***.0004-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 14:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Reginaldo Fernandes (OAB 179092/SP), Mateus Gomes Zerbetto (OAB 262118/SP), Davi Rogério Silveira (OAB 487658/SP) Processo 0000667-12.2023.8.26.0638 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Benedito Lira de Sá - Reqdo: Cooperativa Agrária e de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista - Cacretupi - VISTOS Considerando que nos autos principais proferiu-se sentença de extinção pelo pagamento, arquivem-se estes autos de incidente com as cautelas de praxe. Int.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:19

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 17:37

Conclusos para despacho

30/08/2023, 14:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/08/2023, 05:01

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

01/08/2023, 00:14

Proferido despacho de mero expediente

31/07/2023, 17:06

Conclusos para despacho

31/07/2023, 16:27

Conclusos para despacho

31/07/2023, 15:09

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

31/07/2023, 14:23
Documentos
Despacho
30/08/2023, 17:37
Despacho
31/07/2023, 17:06