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0008161-35.2022.8.26.0161
Cumprimento de sentençaFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 12:51Expedição de Certidão.
30/10/2023, 12:51Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 12:47Expedição de Certidão.
30/10/2023, 12:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eduardo da Costa Nunes Miguel (OAB 293536/SP), Dalila da Costa Pires (OAB 383487/SP), Priscila Alves da Silva (OAB 384503/SP) Processo 0008161-35.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enzo Gabriel Souza da Silva - Exectdo: Fernando Ferreira da Silva - Vistos. Diante da notícia da satisfação integral do débito (fls. 87), e da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 91, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, in
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:45Expedição de Certidão.
30/08/2023, 15:57Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 15:56Expedição de Certidão.
30/08/2023, 15:34Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 14:54Conclusos para despacho
30/08/2023, 11:02Juntada de Petição de Sob sigilo
29/08/2023, 13:42Expedição de Certidão.
29/08/2023, 10:26Documentos
Ato Ordinatório
•30/08/2023, 15:56
Sentença
•30/08/2023, 14:54
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 10:26
Ato Ordinatório
•12/07/2023, 10:24
Ato Ordinatório
•19/06/2023, 16:41
Decisão
•25/05/2023, 18:55
Ato Ordinatório
•24/05/2023, 09:47
Despacho
•16/05/2023, 18:54
Decisão
•27/10/2022, 17:16
Despacho
•11/10/2022, 18:10