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1007167-95.2022.8.26.0126
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 21.061,04
Orgao julgador
03 CIVEL DE CARAGUATATUBA
Partes do Processo
NELSON MOREIRA
CPF 000.***.***-47
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
PABLO ALMEIDA CHAGAS
OAB/SP 424048•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
06/10/2023, 13:29Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
04/10/2023, 16:02Expedição de Certidão.
04/10/2023, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1007167-95.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Moreira - Infere-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a recolher as custas iniciais (fls. 90), mas deixou decorrer in albis o prazo assinalado para fazê-lo, conforme certificado a fls. 93 dos autos, a ensejar, então, em razão de sua inércia, o cancelamento da distribuição destes autos, com base no art. 290 do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuiç
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:03Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:36Extinto o processo sem resolução do mérito por
30/08/2023, 17:59Conclusos para despacho
29/06/2023, 15:30Expedição de Certidão.
29/06/2023, 15:30Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/05/2023, 00:14Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
30/05/2023, 13:38Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
30/05/2023, 12:09Conclusos para despacho
13/02/2023, 15:48Expedição de Certidão.
13/02/2023, 15:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
14/12/2022, 23:05Documentos
Sentença
•30/08/2023, 17:59
Decisão
•30/05/2023, 12:09
Decisão
•13/12/2022, 16:33