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1003210-16.2022.8.26.0505

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.982,67
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE RIBEIRAO PIRES
Partes do Processo
DANILO LUIZ DE LIMA
CPF 382.***.***-86
Autor
BANCO DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL DE ALMEIDA DUARTE
OAB/SP 337688Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/SP 422255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2024, 09:03

Arquivado Definitivamente

24/11/2023, 15:55

Expedição de Certidão.

24/11/2023, 15:54

Expedição de Certidão.

28/10/2023, 23:44

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 09:47

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 05:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Raquel de Almeida Duarte (OAB 337688/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1003210-16.2022.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Luiz de Lima - Reqdo: Banco do Brasil - Retro: Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais a que foi condenada a parte autora, providencie-se a expedição e encaminhamento da certidão para inscrição na dívida ativa do estado. Após, cumpra-se, no que faltar, a sentença de fl. 298 e arquive-se.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:46

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 16:21

Conclusos para despacho

30/08/2023, 09:14

Expedição de Certidão.

19/07/2023, 16:33

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/05/2023, 04:34

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

26/05/2023, 06:18

Ato ordinatório praticado

25/05/2023, 13:59

Realizado cálculo de custas

25/05/2023, 13:55
Documentos
Despacho
30/08/2023, 16:21
Ato Ordinatório
25/05/2023, 13:59
Sentença
09/03/2023, 15:12
Ato Ordinatório
12/12/2022, 16:17
Despacho
01/12/2022, 15:38
Decisão
22/09/2022, 22:57