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1003210-16.2022.8.26.0505
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.982,67
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE RIBEIRAO PIRES
Partes do Processo
DANILO LUIZ DE LIMA
CPF 382.***.***-86
BANCO DO BRASIL
Advogados / Representantes
RAQUEL DE ALMEIDA DUARTE
OAB/SP 337688•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/SP 422255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2024, 09:03Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 15:55Expedição de Certidão.
24/11/2023, 15:54Expedição de Certidão.
28/10/2023, 23:44Expedição de Certidão.
25/09/2023, 09:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Raquel de Almeida Duarte (OAB 337688/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1003210-16.2022.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Luiz de Lima - Reqdo: Banco do Brasil - Retro: Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais a que foi condenada a parte autora, providencie-se a expedição e encaminhamento da certidão para inscrição na dívida ativa do estado. Após, cumpra-se, no que faltar, a sentença de fl. 298 e arquive-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:46Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 16:21Conclusos para despacho
30/08/2023, 09:14Expedição de Certidão.
19/07/2023, 16:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/05/2023, 04:34Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
26/05/2023, 06:18Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 13:59Realizado cálculo de custas
25/05/2023, 13:55Documentos
Despacho
•30/08/2023, 16:21
Ato Ordinatório
•25/05/2023, 13:59
Sentença
•09/03/2023, 15:12
Ato Ordinatório
•12/12/2022, 16:17
Despacho
•01/12/2022, 15:38
Decisão
•22/09/2022, 22:57