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1008571-65.2023.8.26.0606
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE SUZANO
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
SOCRATES CORDEIRO DA SILVA
OAB/SP 101081•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 14:43Expedição de Certidão.
06/06/2024, 14:43Expedição de Certidão.
06/06/2024, 14:39Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 22:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 08:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 10:16Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 09:18Expedição de Mandado.
14/10/2023, 12:38Expedição de Certidão.
03/10/2023, 10:16Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2023, 10:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 06:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Socrates Cordeiro da Silva (OAB 101081/SP) Processo 1008571-65.2023.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Reqte: Mercedes do Prado Pinto, Donizeti Machado Pinto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo de fls. 21/23, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C. nº 66/2010. Em con
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:55Homologada a Transação
30/08/2023, 19:18Conclusos para julgamento
25/08/2023, 10:19Documentos
Ato Ordinatório
•19/10/2023, 09:18
Sentença
•30/08/2023, 19:18
Decisão
•21/08/2023, 23:40
Ato Ordinatório
•09/08/2023, 09:36