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1018094-25.2023.8.26.0114
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.291,63
Orgao julgador
01 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS
Partes do Processo
REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO
CPF 317.***.***-90
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB/SP 357043•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 00:25Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
07/11/2023, 09:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/10/2023, 09:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
24/10/2023, 00:23Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 16:42Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2023, 16:38Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2023, 11:05Expedição de Certidão.
13/09/2023, 08:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1018094-25.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Régio Augusto Guimarães Romão - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a cessar o desconto de Imposto de Renda sobre "auxílio transporte", bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:43Expedição de Certidão.
30/08/2023, 20:57Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 20:57Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2023, 05:56Conclusos para julgamento
29/05/2023, 16:54Documentos
Ato Ordinatório
•23/10/2023, 16:42
Sentença
•30/08/2023, 20:57
Ato Ordinatório
•04/05/2023, 09:48
Decisão
•27/04/2023, 19:41