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0002971-37.2023.8.26.0006
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE PENHA
Partes do Processo
MARIA IRACI DA SILVA FERREIRA
CPF 006.***.***-20
BANCO CETELEM S/A
CNPJ 00.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 09:22Expedição de Certidão.
10/10/2023, 09:22Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2023, 13:02Expedição de Mandado.
11/09/2023, 12:16Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2023, 18:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jeferson Leandro de Souza (OAB 208650/SP), Jose Paixão de Souza Junior (OAB 266773/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0002971-37.2023.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Iraci da Silva Ferreira - Exectdo: BANCO CETELEM S.A - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 54 em favor da exequente,
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 16:58Conclusos para julgamento
30/08/2023, 14:49Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:44Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/06/2023, 04:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/06/2023, 00:28Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2023, 13:57Conclusos para decisão
31/05/2023, 11:44Documentos
Sentença
•30/08/2023, 16:58
Decisão
•31/05/2023, 13:57