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0002971-37.2023.8.26.0006

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE PENHA
Partes do Processo
MARIA IRACI DA SILVA FERREIRA
CPF 006.***.***-20
Autor
BANCO CETELEM S/A
CNPJ 00.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 09:22

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 09:22

Transitado em Julgado em #{data}

09/10/2023, 13:02

Expedição de Mandado.

11/09/2023, 12:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/09/2023, 18:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jeferson Leandro de Souza (OAB 208650/SP), Jose Paixão de Souza Junior (OAB 266773/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0002971-37.2023.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Iraci da Silva Ferreira - Exectdo: BANCO CETELEM S.A - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 54 em favor da exequente,

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:59

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 16:58

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 14:49

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 14:44

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/06/2023, 04:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

01/06/2023, 00:28

Proferidas outras decisões não especificadas

31/05/2023, 13:57

Conclusos para decisão

31/05/2023, 11:44
Documentos
Sentença
30/08/2023, 16:58
Decisão
31/05/2023, 13:57