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1001536-39.2023.8.26.0417
Requerimento De Apreensao De VeiculoPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 175.616,48
Orgao julgador
03 CUMULATIVA DE PARAGUACU PAULISTA
Partes do Processo
BANCO JOHN DEERE SA
CNPJ 91.***.***.0001-32
MARIO ESPERANCA JUNIOR
CPF 382.***.***-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 11:35Expedição de Certidão.
29/04/2024, 11:35Transitado em Julgado em #{data}
10/10/2023, 11:08Juntada de Outros documentos
27/09/2023, 21:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/09/2023, 01:38Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2023, 00:13Extinto o processo por desistência
13/09/2023, 19:01Conclusos para julgamento
11/09/2023, 16:01Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 18:30Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1001536-39.2023.8.26.0417 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco John Deere S/A - Vistos. Fl.50: Diante da manifestação da autora que informou que as partes ainda encontram-se em tratativas de acordo, MANTENHO a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, INTIME-SE a parte autora a se manifestar em termos do prosseguimento do feito em 05 dias. Int.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:21Processo Suspenso por Convenção das Partes
30/08/2023, 17:58Conclusos para despacho
09/08/2023, 14:29Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2023, 16:40Documentos
Sentença
•13/09/2023, 19:01
Decisão
•30/08/2023, 17:58
Despacho
•04/08/2023, 09:47
Decisão
•16/06/2023, 11:36
Despacho
•03/05/2023, 14:29