Voltar para busca
1015216-82.2023.8.26.0032
Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.800,00
Orgao julgador
01 FAMILIA SUCESSOES DE ARACATUBA
Partes do Processo
MARIA JOSE MENDES
CPF 225.***.***-64
MARINA MENDES RIBEIRO
CPF 117.***.***-05
Advogados / Representantes
LUCIA MUNIZ DE ARAUJO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 11:24Expedição de Certidão.
19/10/2023, 11:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/10/2023, 06:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/10/2023, 05:57Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 16:00Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2023, 15:13Expedição de Certidão.
29/09/2023, 14:23Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 12:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucia Muniz de Araujo (OAB 113112/SP) Processo 1015216-82.2023.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Jose Mendes, Marina Mendes Ribeiro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para autorizar a autora a proceder ao levantamento da quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Tratando-se de verba de ressarcimento, desnecessária a prestação de contas. O alvará, sem litigiosidade, é de jurisdição voluntária e não é observado critério de legalidade estrita
01/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
31/08/2023, 14:18Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:30Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 16:00Conclusos para julgamento
10/08/2023, 09:27Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2023, 14:05Documentos
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 16:00
Sentença
•30/08/2023, 16:00
Decisão
•08/08/2023, 12:34