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1015216-82.2023.8.26.0032

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.800,00
Orgao julgador
01 FAMILIA SUCESSOES DE ARACATUBA
Partes do Processo
MARIA JOSE MENDES
CPF 225.***.***-64
Autor
MARINA MENDES RIBEIRO
CPF 117.***.***-05
Autor
Advogados / Representantes
LUCIA MUNIZ DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/10/2023, 11:24

Expedição de Certidão.

19/10/2023, 11:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/10/2023, 06:49

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/10/2023, 05:57

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 16:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/09/2023, 15:13

Expedição de Certidão.

29/09/2023, 14:23

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 12:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucia Muniz de Araujo (OAB 113112/SP) Processo 1015216-82.2023.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Jose Mendes, Marina Mendes Ribeiro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para autorizar a autora a proceder ao levantamento da quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Tratando-se de verba de ressarcimento, desnecessária a prestação de contas. O alvará, sem litigiosidade, é de jurisdição voluntária e não é observado critério de legalidade estrita

01/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 14:18

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:30

Julgado procedente o pedido

30/08/2023, 16:00

Conclusos para julgamento

10/08/2023, 09:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/08/2023, 14:05
Documentos
Ato Ordinatório
04/10/2023, 16:00
Sentença
30/08/2023, 16:00
Decisão
08/08/2023, 12:34