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1074252-26.2022.8.26.0053
Procedimento Comum CívelComplementação de Benefício/FerroviárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 85.761,78
Orgao julgador
02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Partes do Processo
BENEDITO MARIANO TEIXEIRA
CPF 141.***.***-04
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
16/12/2023, 00:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/12/2023, 03:17Expedição de Certidão.
05/12/2023, 09:22Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/12/2023, 01:00Extinto o processo por desistência
04/12/2023, 17:20Conclusos para decisão
30/11/2023, 13:51Expedição de Certidão.
13/09/2023, 23:54Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) Processo 1074252-26.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Mariano Teixeira - Vistos. Uma vez que já contestada a ação, em atenção ao disposto no art. 485,§ 4º, do NCPC, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência. No silêncio, entender-se-à que houve a concordância e a desistência será homologada. Int.
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) Processo 1074252-26.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Mariano Teixeira - Vistos. Uma vez que já contestada a ação, em atenção ao disposto no art. 485,§ 4º, do NCPC, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência. No silêncio, entender-se-à que houve a concordância e a desistência será homologada. Int.
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) Processo 1074252-26.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Mariano Teixeira - Vistos. Uma vez que já contestada a ação, em atenção ao disposto no art. 485,§ 4º, do NCPC, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência. No silêncio, entender-se-à que houve a concordância e a desistência será homologada. Int.
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:23Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2023, 13:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 01:05Expedição de Certidão.
30/08/2023, 18:36Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 18:36Documentos
Sentença
•04/12/2023, 17:20
Decisão
•30/08/2023, 18:36
Ato Ordinatório
•24/01/2023, 12:34
Decisão
•10/01/2023, 17:39