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1013156-26.2023.8.26.0004
Embargos à ExecuçãoExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 141.944,03
Orgao julgador
02 CIVEL DE LAPA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
27/02/2024, 15:33Expedição de Certidão.
27/02/2024, 15:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/02/2024, 13:36Expedição de Certidão.
27/02/2024, 13:33Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 13:09Ato ordinatório praticado
19/11/2023, 02:17Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 01:29Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 09:18Indeferida a petição inicial
18/10/2023, 21:02Conclusos para julgamento
17/10/2023, 23:50Expedição de Certidão.
17/10/2023, 23:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosangela de Souza Penteado (OAB 184487/SP) Processo 1013156-26.2023.8.26.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Tatiana Nunes Simões - Vistos. Indefiro a justiça gratuita, pois tem a embargante renda relevante, além de imóvel em seu nome, o que a distancia do conceito de pobreza. Recolha a embargante o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:36Determinada a emenda à inicial
30/08/2023, 21:17Documentos
Sentença
•18/10/2023, 21:02
Decisão
•30/08/2023, 21:17
Decisão
•31/07/2023, 17:51