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1000290-74.2023.8.26.0104

Procedimento Comum CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE CAFELANDIA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DOMINGUES FERREIRA
OAB/SP 94250Representa: ATIVO
MATHEUS MAZALI PAGLIACI
OAB/SP 424751Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/12/2023, 16:30

Expedição de Certidão.

18/12/2023, 16:30

Baixa Definitiva

18/12/2023, 16:25

Expedição de Certidão.

18/12/2023, 16:25

Juntada de Outros documentos

18/12/2023, 16:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

14/09/2023, 23:18

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/09/2023, 10:42

Expedição de Ofício.

14/09/2023, 09:51

Embargos de declaração não acolhidos

14/09/2023, 09:50

Conclusos para decisão

01/09/2023, 12:08

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Domingues Ferreira (OAB 94250/SP), Matheus Mazali Pagliaci (OAB 424751/SP) Processo 1000290-74.2023.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Eduardo Campos Cabbaz - Reqda: Barbará Eduarda Berthelli Cabbaz, Isabela Berthelli Cabbaz - Ante ao exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, a, do CPC para exonerar o autor do dever de pagar alimentos às requeridas. Condeno as requeridas ao p

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:16

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/08/2023, 16:45

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:44
Documentos
Decisão
14/09/2023, 09:50
Sentença
30/08/2023, 16:58
Decisão
08/05/2023, 13:20
Ato Ordinatório
30/03/2023, 09:32
Ato Ordinatório
29/03/2023, 15:18
Decisão
23/03/2023, 15:55