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1000290-74.2023.8.26.0104
Procedimento Comum CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE CAFELANDIA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
FABIO DOMINGUES FERREIRA
OAB/SP 94250•Representa: ATIVO
MATHEUS MAZALI PAGLIACI
OAB/SP 424751•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 16:30Expedição de Certidão.
18/12/2023, 16:30Baixa Definitiva
18/12/2023, 16:25Expedição de Certidão.
18/12/2023, 16:25Juntada de Outros documentos
18/12/2023, 16:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
14/09/2023, 23:18Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2023, 10:42Expedição de Ofício.
14/09/2023, 09:51Embargos de declaração não acolhidos
14/09/2023, 09:50Conclusos para decisão
01/09/2023, 12:08Expedição de Certidão.
01/09/2023, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Domingues Ferreira (OAB 94250/SP), Matheus Mazali Pagliaci (OAB 424751/SP) Processo 1000290-74.2023.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Eduardo Campos Cabbaz - Reqda: Barbará Eduarda Berthelli Cabbaz, Isabela Berthelli Cabbaz - Ante ao exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, a, do CPC para exonerar o autor do dever de pagar alimentos às requeridas. Condeno as requeridas ao p
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:16Juntada de Petição de Sob sigilo
31/08/2023, 16:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:44Documentos
Decisão
•14/09/2023, 09:50
Sentença
•30/08/2023, 16:58
Decisão
•08/05/2023, 13:20
Ato Ordinatório
•30/03/2023, 09:32
Ato Ordinatório
•29/03/2023, 15:18
Decisão
•23/03/2023, 15:55