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1013406-76.2023.8.26.0451

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 22.083,86
Orgao julgador
03 CIVEL DE PIRACICABA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
MATEUS GOMES
CPF 396.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES
OAB/SP 195084Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 16:22

Expedição de Certidão.

29/09/2023, 16:22

Transitado em Julgado em #{data}

27/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1013406-76.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls. 35. Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Analisando os autos, observo que não houve determinação de bloqueio do veículo por este Juízo, razão pela qual deixo de determinar o desbloqueio. Após, ao arquivo

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 01:39

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 20:12

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 11:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/07/2023, 15:57

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

13/07/2023, 03:05

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/07/2023, 12:14

Proferido despacho de mero expediente

12/07/2023, 11:36

Conclusos para decisão

11/07/2023, 14:46

Expedição de Certidão.

11/07/2023, 14:42

Distribuído por sorteio

10/07/2023, 11:31
Documentos
Sentença
30/08/2023, 20:12
Decisão
12/07/2023, 11:36