Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0011695-45.2023.8.26.0001

Cumprimento de sentençaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
Partes do Processo
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
MIKE BARROS SIQUEIRA DOS SANTOS
CPF 424.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

07/05/2026, 12:57

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70140476-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2026 23:34

05/05/2026, 23:36

Arquivo - Em Secretaria

15/08/2025, 12:47

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613

15/08/2025, 12:47

Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados

07/07/2025, 04:14

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0686/2025Data da Publicação: 03/07/2025

02/07/2025, 01:27

Juntada

02/07/2025, 01:27

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0686/2025Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a inclusão do novo advogado no sistema , exclua-se do nome do antigo advogado para que não mais receba intimações. Suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido "in albis" o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrenteAdvogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP)

01/07/2025, 02:17

Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Providencie a serventia a inclusão do novo advogado no sistema , exclua-se do nome do antigo advogado para que não mais receba intimações. Suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido "in albis" o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente

30/06/2025, 15:34

Conclusos para despacho

27/06/2025, 15:39

Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70205626-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 09/05/2025 15:54

09/05/2025, 16:21

AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA739566714TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Mike Barros Siqueira dos SantosDiligência : 15/01/2025

21/01/2025, 07:00

Juntada

21/01/2025, 07:00

Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios

08/01/2025, 12:03

Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel

07/01/2025, 23:56
Documentos
DECISÃO
30/06/2025, 15:34
DECISÃO
01/11/2024, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
05/08/2024, 19:40
DECISÃO
05/08/2024, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
11/03/2024, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
04/12/2023, 11:39
DECISÃO
30/08/2023, 14:48