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0011695-45.2023.8.26.0001
Cumprimento de sentençaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
MIKE BARROS SIQUEIRA DOS SANTOS
CPF 424.***.***-03
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353•Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 12:57Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70140476-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2026 23:34
05/05/2026, 23:36Arquivo - Em Secretaria
15/08/2025, 12:47Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
15/08/2025, 12:47Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
07/07/2025, 04:14Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0686/2025Data da Publicação: 03/07/2025
02/07/2025, 01:27Juntada
02/07/2025, 01:27Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0686/2025Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a inclusão do novo advogado no sistema , exclua-se do nome do antigo advogado para que não mais receba intimações. Suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido "in albis" o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrenteAdvogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP)
01/07/2025, 02:17Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Providencie a serventia a inclusão do novo advogado no sistema , exclua-se do nome do antigo advogado para que não mais receba intimações. Suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido "in albis" o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente
30/06/2025, 15:34Conclusos para despacho
27/06/2025, 15:39Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70205626-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 09/05/2025 15:54
09/05/2025, 16:21AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA739566714TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Mike Barros Siqueira dos SantosDiligência : 15/01/2025
21/01/2025, 07:00Juntada
21/01/2025, 07:00Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/01/2025, 12:03Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
07/01/2025, 23:56Documentos
DECISÃO
•30/06/2025, 15:34
DECISÃO
•01/11/2024, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
•05/08/2024, 19:40
DECISÃO
•05/08/2024, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2024, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
•04/12/2023, 11:39
DECISÃO
•30/08/2023, 14:48