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1030409-27.2019.8.26.0405
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 17.673,83
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Civel da Comarca de Osasco
Processos relacionados
Partes do Processo
COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA
CNPJ 57.***.***.0001-31
VIA BOLETO IMPRESSAO E SERVICOS EIRELI
CNPJ 24.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI
OAB/SP 326538•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 09:37Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70098797-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/04/2026 15:32
24/04/2026, 16:48Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0615/2026Data da Publicação: 09/04/2026
08/04/2026, 02:06Juntada
08/04/2026, 02:06Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0615/2026Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP para que informe se houve a efetiva integralização do capital social subscrito pelos sócios. A providência postulada não demanda intervenção judicial direta, pois se trata de informação que pode ser previamente buscada pela própria parte interessada junto ao órgão competente, por seus meios ordinários. Não cabe ao Juízo substituir a atuação da parte na obtenção de dados acessíveis administrativamente, sem que haja demonstração concreta de impossibilidade de acesso ou de recusa no fornecimento das informações. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se.Advogados(s): Rafael Junior Mendes Bonani (OAB 326538/SP)
07/04/2026, 09:42Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP para que informe se houve a efetiva integralização do capital social subscrito pelos sócios. A providência postulada não demanda intervenção judicial direta, pois se trata de informação que pode ser previamente buscada pela própria parte interessada junto ao órgão competente, por seus meios ordinários. Não cabe ao Juízo substituir a atuação da parte na obtenção de dados acessíveis administrativamente, sem que haja demonstração concreta de impossibilidade de acesso ou de recusa no fornecimento das informações. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se.
07/04/2026, 09:18Conclusos para decisão
06/04/2026, 15:23Conclusos para despacho
23/03/2026, 16:28Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70052326-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 05/03/2026 17:22
05/03/2026, 17:29Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0355/2026Data da Publicação: 03/03/2026
02/03/2026, 00:11Juntada
02/03/2026, 00:11Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0355/2026Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.Advogados(s): Rafael Junior Mendes Bonani (OAB 326538/SP)
27/02/2026, 09:00Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.
27/02/2026, 08:14Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/02/2026, 08:12Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2026/001842-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcos Teixeira da Mota
22/01/2026, 09:25Documentos
DECISÃO
•07/04/2026, 09:18
ATO ORDINATÓRIO
•27/02/2026, 08:14
DECISÃO
•27/11/2025, 16:29
DECISÃO
•12/11/2025, 15:18
DECISÃO
•24/10/2025, 15:37
DECISÃO
•03/10/2025, 08:33
DECISÃO
•05/09/2025, 18:05
DECISÃO
•21/07/2025, 13:51
DECISÃO
•25/06/2025, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
•30/05/2025, 12:50
DECISÃO
•28/05/2025, 09:25
DECISÃO
•14/05/2025, 13:16
DECISÃO
•25/04/2025, 17:00
DESPACHO
•25/03/2025, 13:48
DECISÃO
•21/01/2025, 16:26