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1000993-48.2023.8.26.0025
Produção Antecipada da ProvaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE ANGATUBA
Partes do Processo
SIRLEI APARECIDA RAMOS DA SILVA
CPF 027.***.***-04
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
08/11/2023, 16:01Expedição de Certidão.
08/11/2023, 16:01Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 15:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mirella Camargo de Morais Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48111/SP) Processo 1000993-48.2023.8.26.0025 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sirlei Aparecida Ramos da Silva - Vistos. Diante da manifestação de fls. 32/33, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Transitada nesta data, arquivem-se. P.I.C.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:49Extinto o processo por desistência
31/08/2023, 00:24Conclusos para despacho
29/08/2023, 12:58Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2023, 12:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/08/2023, 01:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/08/2023, 05:39Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 17:58Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2023, 11:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/06/2023, 02:14Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/06/2023, 00:49Documentos
Sentença
•31/08/2023, 00:24
Despacho
•03/08/2023, 17:58
Despacho
•19/06/2023, 15:44