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0002963-72.2021.8.26.0445
Cumprimento de sentençaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 10:30Expedição de Certidão.
20/09/2023, 10:30Baixa Definitiva
20/09/2023, 10:28Expedição de Certidão.
20/09/2023, 10:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
14/09/2023, 22:43Juntada de Outros documentos
14/09/2023, 11:20Expedição de Certidão.
14/09/2023, 11:18Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2023, 00:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/09/2023, 20:14Conclusos para despacho
13/09/2023, 16:18Juntada de Petição de Sob sigilo
13/09/2023, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marco Antonio Ribeiro Nunes (OAB 106529/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP) Processo 0002963-72.2021.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angélica Terezinha Kochan - Exectdo: Sérgio Luiz Kochan - Fls. 103: outorgo à parte prazo suplementar para dar andamento ao feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:41Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:37Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:57Documentos
Sentença
•13/09/2023, 20:14
Decisão
•30/08/2023, 16:57
Ato Ordinatório
•23/08/2023, 13:11
Despacho
•05/07/2023, 19:23
Decisão
•30/06/2023, 14:20
Ato Ordinatório
•19/06/2023, 16:35
Decisão
•06/02/2023, 21:18
Decisão
•25/10/2022, 20:10
Decisão
•21/06/2022, 23:35
Decisão
•07/06/2022, 18:26
Decisão
•26/04/2022, 14:36
Decisão
•04/04/2022, 13:27
Impugnação ao Cumprimento de Decisão
•04/04/2022, 10:38
Despacho
•01/04/2022, 14:48
Decisão
•29/03/2022, 17:41