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1001605-14.2023.8.26.0242

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.819,09
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE IGARAPAVA
Partes do Processo
VITOR GUILHERME MALUF CURI
CPF 122.***.***-09
Autor
SYLVIA DUARTE MALUF
CPF 035.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

22/09/2023, 16:49

Expedição de Certidão.

20/09/2023, 13:13

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Erika Rezende Bilharinho (OAB 73791/MG) Processo 1001605-14.2023.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Guilherme Maluf Curi - Assim, o cancelamento da presente distribuição é medida que se impõe, nos termos do artigo 1.289, das N.S.C.G.J. Transcorrido o prazo de eventual recurso (Comunicado CGJ n. 1262/2017, de 24.05.2017), encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intime-s

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 01:04

Determinado o cancelamento da distribuição

30/08/2023, 17:48

Conclusos para decisão

30/08/2023, 10:58

Distribuído por dependência

29/08/2023, 16:40
Documentos
Decisão
30/08/2023, 17:48