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1114673-77.2023.8.26.0100

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
ANDREA ALMEIDA DE QUEIROZ
CPF 998.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/01/2024, 16:46

Expedição de Certidão.

24/01/2024, 16:46

Transitado em Julgado em #{data}

24/01/2024, 16:44

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/11/2023, 02:03

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/11/2023, 06:04

Indeferida a petição inicial

13/11/2023, 17:11

Conclusos para decisão

30/10/2023, 10:49

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/10/2023, 17:07

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/10/2023, 02:03

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

02/10/2023, 05:51

Determinada a emenda à inicial

01/10/2023, 19:03

Conclusos para decisão

27/09/2023, 22:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2023, 19:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jaqueline Vieira de Stefani (OAB 306276/SP) Processo 1114673-77.2023.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Andrea Almeida de Queiroz - Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, recolhendo eventuais diferença de custas, se houver (art. 292, § 3º, CPC). - Juntar documento comprovando a comunicação de venda do veículo. - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Feder

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
13/11/2023, 17:11
Decisão
01/10/2023, 19:03
Decisão
30/08/2023, 16:33