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1107466-27.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 19.289,20
Orgao julgador
37 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
GILVANILDO MOREIRA DE SOUZA
CPF 056.***.***-01
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
CELSO MENDES MARTINS
OAB/SP 409000•Representa: ATIVO
SIGISFREDO HOEPERS
OAB/SP 186884•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2023, 10:41Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2023, 09:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/10/2023, 08:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/10/2023, 00:22Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 19:00Conclusos para despacho
25/10/2023, 16:16Juntada de Petição de Réplica
06/10/2023, 19:56Juntada de Outros documentos
02/10/2023, 14:29Juntada de Petição de Contestação
15/09/2023, 16:33Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2023, 03:01Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Celso Mendes Martins (OAB 409000/SP) Processo 1107466-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilvanildo Moreira de Souza - Vistos. 1. Fls. 76/78: Cumpra-se o V. Acórdão que deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Inseri a tarja respectiva no cadastro do processo. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que não estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Códi
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 01:18Expedição de Carta.
30/08/2023, 15:11Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 15:10Documentos
Sentença
•25/03/2024, 18:14
Despacho
•25/10/2023, 19:00
Decisão
•30/08/2023, 15:10
Acórdão
•28/08/2023, 10:00
Despacho
•10/08/2023, 14:34
Decisão
•08/08/2023, 14:11