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1107466-27.2023.8.26.0100

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 19.289,20
Orgao julgador
37 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
GILVANILDO MOREIRA DE SOUZA
CPF 056.***.***-01
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
CELSO MENDES MARTINS
OAB/SP 409000Representa: ATIVO
SIGISFREDO HOEPERS
OAB/SP 186884Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/11/2023, 10:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/11/2023, 09:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

27/10/2023, 08:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

26/10/2023, 00:22

Proferido despacho de mero expediente

25/10/2023, 19:00

Conclusos para despacho

25/10/2023, 16:16

Juntada de Petição de Réplica

06/10/2023, 19:56

Juntada de Outros documentos

02/10/2023, 14:29

Juntada de Petição de Contestação

15/09/2023, 16:33

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

09/09/2023, 03:01

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Celso Mendes Martins (OAB 409000/SP) Processo 1107466-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilvanildo Moreira de Souza - Vistos. 1. Fls. 76/78: Cumpra-se o V. Acórdão que deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Inseri a tarja respectiva no cadastro do processo. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que não estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Códi

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 01:18

Expedição de Carta.

30/08/2023, 15:11

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 15:10
Documentos
Sentença
25/03/2024, 18:14
Despacho
25/10/2023, 19:00
Decisão
30/08/2023, 15:10
Acórdão
28/08/2023, 10:00
Despacho
10/08/2023, 14:34
Decisão
08/08/2023, 14:11