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0007171-90.2022.8.26.0566

Cumprimento de sentençaInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 142.631,28
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Partes do Processo
HERCULES PRACA BARROSO
CPF 302.***.***-56
Autor
ALINE DANIELLI MASCI
CPF 213.***.***-80
Reu
FABIO CARDOSO
CPF 289.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
LAURA RODRIGUES
OAB/SP 415323Representa: ATIVO
GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO
OAB/SP 367952Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP264355

07/05/2026, 15:39

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

06/05/2026, 16:46

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0903/2026Data da Publicação: 07/05/2026

06/05/2026, 03:44

Juntada

06/05/2026, 03:44

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0903/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia a atualização no campo Informações Adicionais, a fim de constar a penhora no rosto dos autos, conforme fls. 265/266. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se.Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP), Laura Rodrigues (OAB 415323/SP)

05/05/2026, 16:03

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia a atualização no campo Informações Adicionais, a fim de constar a penhora no rosto dos autos, conforme fls. 265/266. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se.

05/05/2026, 15:34

Conclusos para decisão

05/05/2026, 09:32

Conclusos para despacho

16/04/2026, 10:23

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, assim encaminho o processo para deliberações necessárias - conclusão minuta. Nada Mais.

16/04/2026, 09:00

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica

20/03/2026, 16:33

Evoluída a classe

20/03/2026, 16:28

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0578/2026Data da Publicação: 20/03/2026

19/03/2026, 00:34

Juntada

19/03/2026, 00:34

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0578/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 480/485: Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2390513-67.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente, intimado às fls. 487/488, para regularização processual. Em caso de inércia do exequente, tornem conclusos para análise do pedido de substituição processual formulado pelo credor Dagoberto Monteiro Ricetti. Por fim, à serventia para evolução da classe processual, nos termos da decisão de fls. 466/467, certificando-se. Intime-se.Advogados(s): Vinicius Cabral Nori (OAB 249083/SP), Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP), Laura Rodrigues (OAB 415323/SP)

18/03/2026, 16:01

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 480/485: Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2390513-67.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente, intimado às fls. 487/488, para regularização processual. Em caso de inércia do exequente, tornem conclusos para análise do pedido de substituição processual formulado pelo credor Dagoberto Monteiro Ricetti. Por fim, à serventia para evolução da classe processual, nos termos da decisão de fls. 466/467, certificando-se. Intime-se.

18/03/2026, 15:42
Documentos
DECISÃO
05/05/2026, 15:34
DECISÃO
18/03/2026, 15:42
DECISÃO
27/02/2026, 15:40
DECISÃO
25/03/2025, 14:30
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
AGRAVO
21/03/2025, 15:06
DECISÃO
14/02/2025, 15:59