Voltar para busca
1031052-28.2022.8.26.0001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 344.332,28
Orgao julgador
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
MAIS-SERV SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-30
MARILIA EDUARDA CARNEIRO ANDRADE
CPF 406.***.***-13
Advogados / Representantes
JOSE ANTONIO SALMAZI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB/SP 178551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 15:48Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1108/2026Data da Publicação: 23/04/2026
22/04/2026, 07:23Juntada
22/04/2026, 07:23Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1108/2026Teor do ato: Vistos. Verifica-se a existência de erro ocorrido durante a migração do presente feito para o sistema eproc, o que tem obstado a regular tramitação processual. Diante disso, determino que a serventia adote imediatamente as providências necessárias para a correção do erro identificado, a fim de viabilizar a correta migração dos autos para o sistema eproc. Regularizada a inconsistência, abra-se conclusão imediata dos autos a este Juízo, para fins de prosseguimento e continuidade da movimentação processual. Caso o erro não seja solucionado pela UPJ, deverá a serventia, sem delongas, proceder à abertura de chamado técnico junto ao setor competente, objetivando a regularização da migração do processo. Cumpra-se com urgência. Intime-se.Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP)
17/04/2026, 16:07Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Verifica-se a existência de erro ocorrido durante a migração do presente feito para o sistema eproc, o que tem obstado a regular tramitação processual. Diante disso, determino que a serventia adote imediatamente as providências necessárias para a correção do erro identificado, a fim de viabilizar a correta migração dos autos para o sistema eproc. Regularizada a inconsistência, abra-se conclusão imediata dos autos a este Juízo, para fins de prosseguimento e continuidade da movimentação processual. Caso o erro não seja solucionado pela UPJ, deverá a serventia, sem delongas, proceder à abertura de chamado técnico junto ao setor competente, objetivando a regularização da migração do processo. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
17/04/2026, 15:10Conclusos para sentença
07/04/2026, 12:15Conclusos para despacho
07/04/2026, 12:01Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
07/04/2026, 12:00Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70106402-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 31/03/2026 18:42
31/03/2026, 19:08Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70048282-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 13/02/2026 13:24
13/02/2026, 13:28Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0177/2026Data da Publicação: 26/01/2026
23/01/2026, 05:29Juntada
23/01/2026, 05:29Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0177/2026Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação.Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP)
22/01/2026, 04:01Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação.
22/01/2026, 03:32Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/01/2026, 03:32Documentos
DECISÃO
•17/04/2026, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•22/01/2026, 03:32
ATO ORDINATÓRIO
•11/09/2025, 15:16
DECISÃO
•06/06/2025, 20:21
DECISÃO
•12/03/2025, 15:09
DECISÃO
•11/12/2023, 13:13
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
•18/05/2023, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•10/01/2023, 14:50
DECISÃO
•27/09/2022, 16:44