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0005000-31.2021.8.26.0006
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.142,40
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTO GONCALVES HERNANDES
CPF 273.***.***-68
JUANA VELASCO DE VARGAS
CPF 229.***.***-00
Advogados / Representantes
VIVIANE DE SOUZA COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 13:37Bloqueio/penhora on line - SAJ
27/02/2026, 14:57Conclusos para despacho
19/02/2026, 16:01Conclusos para despacho
10/12/2025, 12:08Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
05/12/2025, 12:36Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1666/2025Data da Publicação: 03/12/2025
03/12/2025, 05:40Juntada
03/12/2025, 05:40Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1666/2025Teor do ato: Certidão de p. 112/113.: vista ao autor. Prazo.: 05 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP)
01/12/2025, 20:05Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certidão de p. 112/113.: vista ao autor. Prazo.: 05 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
01/12/2025, 20:04Certidão - SAJ
01/12/2025, 20:02Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/11/2025, 10:34Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 006.2025/029855-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2025 Local: Oficial de justiça - REGIANE VAN DER MEER
07/10/2025, 13:16Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0140/2025Data da Publicação: 26/02/2025Número do Diário: 4152
25/02/2025, 03:45Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0140/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de restrição de circulação, pois não vislumbro um risco concreto de deterioração do veículo apto a justificar seja o proprietário dele impedido de exercitar uma das faculdades a ele outorgadas por força da sua condição. Restando infrutíferas as diligências anteriormente determinadas, e havendo suspeita de ocultação, proceda-se à nova tentativa de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quantos bastem para a garantia do débito. Veículo passível de penhora: IMP/VW POLO CLAS 1.8 MI de placa CWG0333. Seguro o juízo, intime-se o executado para eventuais manifestações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP)
24/02/2025, 00:40Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - Vistos. Indefiro o pedido de restrição de circulação, pois não vislumbro um risco concreto de deterioração do veículo apto a justificar seja o proprietário dele impedido de exercitar uma das faculdades a ele outorgadas por força da sua condição. Restando infrutíferas as diligências anteriormente determinadas, e havendo suspeita de ocultação, proceda-se à nova tentativa de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quantos bastem para a garantia do débito. Veículo passível de penhora: IMP/VW POLO CLAS 1.8 MI de placa CWG0333. Seguro o juízo, intime-se o executado para eventuais manifestações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
21/02/2025, 14:24Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/12/2025, 20:04
DECISÃO
•21/02/2025, 14:24
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2024, 16:56
DECISÃO
•07/06/2024, 10:08
DESPACHO
•24/11/2023, 09:51
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 16:42
DECISÃO
•09/08/2023, 13:47
ATO ORDINATÓRIO
•30/05/2023, 12:09
DECISÃO
•26/04/2023, 08:57
DESPACHO
•17/02/2023, 14:27
DECISÃO
•21/11/2022, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2022, 09:28
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2022, 19:01