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1011622-32.2023.8.26.0009

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.732,95
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente
Partes do Processo
SUELI SIRQUEIRA MACHADO DE OLIVEIRA
CPF 135.***.***-64
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ANTONIO DA PAZ
OAB/SP 183583Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI SIRQUEIRA MACHADO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.

06/03/2026, 09:06

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

06/03/2026, 09:04

Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial

03/12/2025, 19:01

Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial

22/08/2025, 15:47

Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR

14/05/2025, 19:06

Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR

25/11/2024, 11:12

Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WVIP.24.70132807-3Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 16/08/2024 00:44

16/08/2024, 00:46

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

19/06/2024, 16:02

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - repetida para regularização do gerencial da vara

23/02/2024, 10:59

Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70165135-3Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 20/10/2023 17:27

20/10/2023, 20:27

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

04/10/2023, 09:45

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0565/2023Data da Publicação: 05/10/2023Número do Diário: 3834

04/10/2023, 01:25

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0565/2023Teor do ato: Suspendo o andamento do presente processo,, tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 2026575-11.2023.8.26.0000, sob relatoria do Desembargador Édson Luiz de Queiroz visando à uniformização do entendimento acerca da controvérsia de seguinte teor: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteli

03/10/2023, 12:17

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Suspendo o andamento do presente processo,, tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 2026575-11.2023.8.26.0000, sob relatoria do Desembargador Édson Luiz de Queiroz visando à uniformização do entendimento acerca da controvérsia de seguinte teor: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Intelig

03/10/2023, 11:39

Conclusos para decisão

02/10/2023, 09:59
Documentos
DECISÃO
03/10/2023, 11:39
DECISÃO
26/09/2023, 14:48
DECISÃO
21/09/2023, 10:54
DECISÃO
30/08/2023, 16:06