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0005789-44.2023.8.26.0011

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.684,46
Orgao julgador
04 CIVEL DE PINHEIROS
Partes do Processo
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
CPF 015.***.***-60
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

18/09/2024, 21:28

Expedição de Outros documentos.

10/09/2024, 22:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

22/03/2024, 05:03

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

21/03/2024, 13:48

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 12:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/02/2024, 18:18

Transitado em Julgado em #{data}

09/10/2023, 11:11

Arquivado Definitivamente

09/10/2023, 11:11

Expedição de Certidão.

09/10/2023, 11:11

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Euder Melo de Almeida (OAB 332045/SP) Processo 0005789-44.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA - Tendo em vista que já há cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios arbitrados na fse de conhecimento, como se extrai da petição de fl. 52, com determinação de emenda na fl. 53, ambas da fase de conhecimento, reconheço a hipótese de litispendência. Ainda que assim não fosse o pedido não pode ser processado, pois não pode a autora, repr

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 01:45

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

30/08/2023, 15:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/08/2023, 11:09

Conclusos para decisão

29/08/2023, 16:31
Documentos
Ato Ordinatório
21/03/2024, 12:47
Sentença
30/08/2023, 15:13