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1501767-78.2023.8.26.0006
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DA REGIAO LESTE 1 DE VIOL. DOMEST. E FAM. CONTRA A MULHER DE PENHA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
GIULIANA LOPES SIMOES ROMEIRO
OAB/SP 442367•Representa: PASSIVO
CAROLINE ROMANO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2024, 07:34Arquivado Provisoramente
12/01/2024, 15:20Apensado ao processo #{numero_do_processo}
12/01/2024, 15:17Ato ordinatório praticado
19/11/2023, 13:16Expedição de Certidão.
26/10/2023, 15:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Giuliana Lopes Simoes Romeiro (OAB 442367/SP), Caroline Romano (OAB 442571/SP) Processo 1501767-78.2023.8.26.0006 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: VAGNER DE AMORIM FLORENTINO - Deste modo, mantenho a decisão de deferimento de medidas protetivas de urgência. Int.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 01:37Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:51Conclusos para decisão
30/08/2023, 14:44Juntada de Petição de Sob sigilo
30/08/2023, 14:16Juntada de Mandado
30/08/2023, 10:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 10:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 10:30Juntada de Mandado
30/08/2023, 10:30Documentos
Decisão
•30/08/2023, 16:51
Despacho
•21/08/2023, 13:08
Despacho
•09/08/2023, 13:20
Despacho
•07/07/2023, 15:17
Decisão
•27/06/2023, 17:12