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1008613-67.2020.8.26.0009

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.853,80
Orgao julgador
02 CIVEL DE VILA PRUDENTE
Partes do Processo
GILDENIA ALVES COSTA
CPF 262.***.***-64
Autor
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2024, 10:38

Expedição de Certidão.

17/05/2024, 10:38

Expedição de Certidão.

12/05/2024, 21:49

Expedição de Certidão.

09/05/2024, 21:22

Expedição de Certidão.

27/03/2024, 16:41

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

17/11/2023, 06:18

Juntada de Certidão

07/11/2023, 19:00

Juntada de Certidão

07/11/2023, 19:00

Expedição de Carta.

06/11/2023, 15:18

Expedição de Certidão.

20/10/2023, 20:44

Juntada de Outros documentos

03/10/2023, 16:21

Expedição de Mandado.

20/09/2023, 15:48

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Mauricio Veloso Queiroz (OAB 326730/SP) Processo 1008613-67.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gildenia Alves Costa - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - VISTOS. Fls.218: ciente da concordância da autora com o depósito de fls.214, resultando na quitação da parte líquida da sentença. Desde já, autorizo o levantamento do referido depósito, em favor da autora, obse

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Mauricio Veloso Queiroz (OAB 326730/SP) Processo 1008613-67.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gildenia Alves Costa - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - VISTOS. Fls.218: ciente da concordância da autora com o depósito de fls.214, resultando na quitação da parte líquida da sentença. Desde já, autorizo o levantamento do referido depósito, em favor da autora, obse

01/09/2023, 00:00
Documentos
Decisão
30/08/2023, 16:49
Decisão
04/04/2023, 18:09
Decisão
21/06/2022, 15:15
Decisão
05/05/2022, 16:49
Sentença
28/01/2022, 15:11
Decisão
14/07/2021, 12:30
Decisão
09/04/2021, 20:11
Decisão
13/10/2020, 14:43
Decisão
02/10/2020, 14:44